A rescisão de contratos coletivos de planos de saúde é uma possibilidade prevista em contrato, na legislação do setor (9.656/1998) e nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Quando acontecem, as rescisões são comunicadas com antecedência aos beneficiários e jamais são feitas de maneira discricionária, discriminatória ou com intuito de restringir acesso de pessoas a tratamentos.
Confira o posicionamento da FenaSaúde sobre rescisão de contratos coletivos
22 de Maio de 2023 - Posicionamento