Informações atualizadas até 26/10/2020
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) disponibiliza as orientações e os esclarecimentos abaixo a respeito da cobertura de exames e tratamentos do novo coronavírus por parte dos planos de saúde, segundo resolução normativa publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em 13 de março de 2020 e demais instruções emitidas por órgãos de saúde competentes.
Nosso objetivo é auxiliar os beneficiários a obter a melhor assistência diante da pandemia e contar com as informações mais claras, seguras e fidedignas disponíveis no momento, sempre acompanhando as orientações oficiais e o desenrolar da doença no país.
Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo covid-19 ainda é um processo em construção entre as autoridades sanitárias, tanto no Brasil, quanto no resto do mundo, é importante ter presente que protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo pelos órgãos públicos e regulatórios de saúde competentes.
As informações abaixo serão atualizadas de acordo com a evolução da doença e com eventuais mudanças nas orientações das autoridades de saúde do país.
01 - O que é coronavírus?
02 - O que é covid-19?
03 - Quando foi registrado o primeiro caso da covid-19 no Brasil?
04 - Qual a diferença entre transmissão local e transmissão comunitária?
05 - Quais são os sintomas da covid-19?
06 - Os sintomas aparecem quanto tempo após a exposição à covid-19?
07 - Posso ser infectado por uma pessoa assintomática?
08 - Qual é a melhor forma de proteger-se do contágio?
09 - Qual é a diferença entre as medidas de quarentena e de isolamento?
10 - O que são medidas de distanciamento social?
11 - Existe uma vacina ou medicamento contra a covid-19?
12 - O que fazer se tiver sintomas de covid-19 e quando procurar atendimento médico?
13 - Em caso de diagnóstico positivo para covid-19, o que fazer?
14 - Os planos de saúde cobrem algum exame específico para detecção do novo coronavírus
15 - Em que situações a pesquisa por RT-PCR para a covid-19 é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde?
16 - Os exames necessários para auxiliar no diagnóstico e manejo da covid-19, recomendados pelo Ministério da Saúde, são cobertos pelos planos de saúde?
17 - Em que situações os exames incorporados pela RN nº 457/2020 da ANS são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde?
18 - Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?
19 - Se precisar de atendimento hospitalar, os planos de saúde cobrem a internação para o tratamento da covid-19?
20 - A ANS orienta a consultar minha operadora antes de me dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde. Onde e como consigo fazer isso?
21 - Em razão da epidemia e das medidas de isolamento social, recebi orientação para evitar a ida a ambulatórios, consultórios e hospitais. Há outras formas de ser atendido, já que tenho procedimentos médicos de rotina para manter?
22 - Os testes rápidos para a covid-19 já são cobertos pelos planos de saúde?
23 - Os planos de saúde cobrem algum exame específico para detecção da presença de anticorpos contra o novo coronavírus?
24 - O meu plano de saúde pode ou não exigir as regras de carência para os exames de detecção do novo coronavírus?
25 - Qual o prazo de atendimento para o teste sorológico?
26 - Como a operadora deve organizar a rede de prestadores disponíveis para realização do exame? (Testes sorológicos)
27 - A operadora pode exigir pedido médico para emitir a autorização do exame? (Testes sorológicos)
28 - A operadora pode solicitar relatório médico para autorização do exame? (Testes sorológicos)
29 - A operadora pode negar a cobertura se a data do pedido médico for anterior à data de inclusão do procedimento teste sorológico para Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) no Rol?
30 - Se o médico assistente solicitar o exame alegando apenas “suspeita de covid-19 – coronavírus” considera-se atendida a DUT?
31 - Se o médico assistente solicitar o exame Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais alegando “quadro de síndrome gripal” ou de “síndrome respiratória aguda” considera-se atendida a DUT?}
32 - Se o médico assistente solicitar o exame Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais descrevendo apenas os sintomas da infecção por covid-19, como febre, tosse e desconforto respiratório considera-se a DUT atendida, ainda que ele não escreva “síndrome gripal” ou “síndrome respiratória aguda grave”?
33 - O médico pode prescrever os dois exames (RT-PCR e pesquisa de anticorpos) de forma simultânea?
34 - O procedimento incluído pela ANS é utilizado tanto para os testes quantitativos quanto para a avaliação qualitativa?
35 - Em que casos deve ser feito o exame?
36 - Em quais situações a cobertura do procedimento Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais é obrigatória pelas operadoras de planos de saúde?
37 - Caso o resultado do teste sorológico para Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) seja negativo, posso repetir o exame? Quando? O meu plano irá cobrir o novo teste?
38 - Em que situações os beneficiários de planos com cobertura exclusivamente hospitalar têm direito à cobertura do exame?
39 - A sorologia tem cobertura obrigatória nos casos em que o usuário apresente “síndrome gripal” ou “síndrome respiratória aguda” ou “Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo Sars-Cov2” e já tenha tido resultado positivo pelo exame de PCR?
40 - O teste sorológico mostra se a pessoa teve a doença e se desenvolveu anticorpos. Não seria importante testar também quem teve PCR positivo para verificar se tem ou não anticorpos?
41 - O teste sorológico para detecção de anticorpos contra o novo coronavírus é de cobertura obrigatória para fins de “passaporte imunológico”, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou por contato próximo/domiciliar com caso confirmado?
42 - Por que os testes de IgA e IgM não foram incluídos na incorporação?
43 - Onde posso realizar os testes sorológicos para Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19)?
44 - A partir de que materiais biológicos é possível fazer a pesquisa de anticorpos contra o novo coronavírus e quais técnicas de análise são utilizadas?
45 - Se eu adquirir o teste para Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) em uma farmácia, posso solicitar o reembolso da operadora?
46 - Em que situações posso solicitar o reembolso do teste sorológico para Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19)?
47 - Nos municípios em que a operadora não encontrar laboratório a ser credenciado para realizar o exame Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais, poderá estabelecer o reembolso por um valor referência?
48 - Existe a obrigatoriedade de reembolso do exame Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais realizado antes da publicação da RN 460/2020?
49 - Qual a confiabilidade do teste Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais? Existe a possibilidade de resultados falsos?
50 - É possível concluir que um paciente que tenha resultado positivo no teste está imune ao Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19)?
51 - A partir de quantos dias do início dos sintomas o exame Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais é recomendado?
52 - Procedimentos não urgentes devem ser adiados durante a pandemia? E internações e cirurgias eletivas devem ser suspensas?
53 - Caso ainda tenha dúvidas, como o beneficiário de plano de saúde deve ser informar?
54 - A telemedicina pode ser utilizada pelos beneficiários de planos de saúde?
55 Como o usuário deve proceder para ter esse tipo de atendimento?
O que é coronavírus?
É uma grande família de vírus que podem causar doenças em humanos e animais. Em humanos, os coronavírus causam infecções respiratórias que variam do resfriado comum a doenças mais graves, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (Mers) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars). O coronavírus descoberto mais recentemente é o SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19.
Fonte: Organização Mundial de Saúde
A covid-19 é a doença infecciosa, de elevada transmissibilidade, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2. A doença representa um desafio global para os sistemas de saúde pelas gravíssimas consequências para a vida humana, a saúde pública e a atividade econômica.
Oficialmente, os primeiros casos foram registrados em Wuhan, na China, em dezembro de 2019. A doença atingiu o continente asiático e depois se alastrou para outros países.
Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (covid-19) constituía uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da entidade, previsto no Regulamento Sanitário Internacional.
Em 11 de março de 2020, a covid-19 foi caracterizada como uma pandemia por ter alcançado nível mundial e ter se alastrado por diversas regiões do planeta.
Fontes: Organização Mundial de Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde
Quando foi registrado o primeiro caso da covid-19 no Brasil?
Em 4 de fevereiro de 2020, por meio da Portaria nº 188, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, o que demandou o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e a elaboração do Plano de Contingência Nacional para a Covid-19, publicado em 13 de fevereiro.
O primeiro caso da covid-19 foi notificado em São Paulo em 26 de fevereiro de 2020. Em 20 de março, com 904 casos confirmados em 24 estados do país e no Distrito Federal, o Ministério da Saúde declarou a transmissão comunitária da doença em todo o território nacional.
Fonte: Ministério da Saúde (1) (2) (3)
Qual a diferença entre transmissão local e transmissão comunitária?
A transmissão é local quando o paciente infectado com a covid-19 não esteve em nenhum país com registro da doença. Neste caso, a doença foi contraída por meio de contato com outra pessoa infectada fora do país. Foi desta forma que a covid-19 chegou ao Brasil.
A transmissão sustentada ou comunitária ocorre quando uma pessoa que não esteve em nenhum país com registro da doença é infectada por outra pessoa que também não viajou.
Fonte: Ministério da Saúde
Quais são os sintomas da covid-19?
Os sintomas podem variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. O mais comum tem sido a presença de tosse, febre, coriza, dor de garganta e dificuldade de respirar.
Alguns pacientes têm congestão nasal, dor de cabeça, conjuntivite, dor de garganta, diarreia, perda de paladar ou olfato ou erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pés. Esses sintomas geralmente são leves e começam gradualmente.
De acordo com a OMS, aproximadamente 80% dos pacientes infectados com a covid-19 são assintomáticos e se recuperam sem necessidade de internação. Cerca de 20% dos infectados necessitam de tratamento hospitalar, dos quais 5% podem precisar de suporte ventilatório por desenvolverem insuficiência respiratória grave.
As pessoas idosas e as que têm doenças preexistentes (comorbidades), como pressão alta, problemas cardíacos e pulmonares, diabetes ou câncer, têm maior risco de desenvolver doenças graves. No entanto, qualquer pessoa infectada pela covid-19 pode ficar gravemente doente.
Fontes: Ministério da Saúde e Organização Pan-Americana da Saúde
Os sintomas aparecem quanto tempo após a exposição à covid-19?
O período de incubação, que corresponde ao tempo entre a exposição à doença e o aparecimento dos primeiros os sintomas, pode variar entre 1 e 14 dias, em geral é de 5 a 6 dias.
Fonte: Organização Pan-Americana da Saúde
Posso ser infectado por uma pessoa assintomática?
Sim. A covid-19 é uma doença altamente infecciosa e a principal forma de contágio é pelas gotículas respiratórias expelidas pelo infectado. Mesmo que não desenvolva a doença, uma pessoa que contraiu o vírus e que esteja assintomática (não apresenta sintomas) pode infectar outras pessoas. Embora não se saiba ainda com que frequência isso ocorre, os estudos demonstram que essa forma de contágio é possível.Fonte: Organização Pan-Americana da Saúde
Qual é a melhor forma de proteger-se do contágio?
As recomendações do Ministério da Saúde para a prevenção da covid-19 são as seguintes:
- Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%.
- Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos.
- Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos como indicado.
- Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando.
- Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico.
- Higienize com frequência o celular e os brinquedos das crianças.
- Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos.
- Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.
- Evite circulação desnecessária em ruas, estádios, teatros, shoppings, shows, cinemas e igrejas. Sempre que puder, fique em casa.
- Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, e fique em casa até melhorar.
- Durma bem e tenha uma alimentação saudável.
- Utilize máscaras caseiras ou artesanais feitas de tecido em situações de saída de sua residência.
Fonte: Ministério da Saúde
Qual é a diferença entre as medidas de quarentena e de isolamento?
Ambas são medidas adotada para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrentes do coronavírus. O objetivo é evitar a dispersão do vírus pelo país.
O isolamento é uma medida de precaução que visa conter e separar pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, para evitar a propagação da infecção e transmissão local. É determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão. A medida de isolamento prescrita por ato médico deverá ser efetuada, preferencialmente, em domicílio. O isolamento, dependendo da condição clínica do paciente e da recomendação médica, pode ser feito em hospitais.
A quarentena tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado. É determinada, mediante ato administrativo formal e devidamente motivado, pelas secretarias de saúde dos estados, municípios, do Distrito Federal, pelo ministro da Saúde ou superiores em cada nível de gestão. Deve ser publicado em Diário Oficial e ter ampla divulgação nos meios de comunicação. A medida de quarentena é adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário.
Fonte: Ministério da Saúde
O que são medidas de distanciamento social?
São medidas que visam reduzir a velocidade da transmissão do vírus. O distanciamento social não impede a transmissão, mas contribui para que ocorra de forma controlada, em pequenos grupos. Isto permite que o sistema de saúde tenha mais tempo para se estruturar e aumentar a capacidade de atender a população.
Até o momento, não há medicamentos e vacinas específicas para o tratamento e o controle de transmissão da covid-19. Por isso, a OMS tem recomendado o distanciamento social, além das medidas de etiqueta respiratória, higienização das mãos e uso de equipamentos de proteção individual. O distanciamento social pode ser seletivo, ampliado ou total.
Fonte: Ministério da Saúde (1) e (2)
Existe uma vacina ou medicamento contra a covid-19?
Ainda não há vacina ou medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar a covid-2019. Atualmente, estão sendo investigadas possíveis vacinas e alguns tratamentos medicamentosos específicos, com testes por meio de ensaios clínicos.
Fonte: Organização Pan-Americana da Saúde
O que fazer se tiver sintomas de covid-19 e quando procurar atendimento médico?
Entre em contato com a sua operadora de saúde para receber orientações sobre o tipo de serviço de saúde que deve buscar. Essa orientação vale para sempre que o paciente estiver em dúvida quanto a seu estado de saúde.
Ao comparecer ao serviço de saúde, é recomendável o uso de máscara, manter pelo menos um metro de distância de outras pessoas e não tocar nas superfícies com as mãos. Se for uma criança que estiver doente, ajude-a a seguir esta orientação.
As recomendações atuais do Ministério da Saúde sobre o que fazer se você acha que está com sintomas da covid-19 são as seguintes:
- Procure imediatamente uma unidade de saúde;
- Consulte-se com o médico;
- Uma vez diagnosticado pelo médico, receba as orientações e prescrição dos medicamentos que você deverá usar;
- O médico poderá solicitar exames complementares;
- Inicie o tratamento prescrito imediatamente;
- Mantenha seu médico sempre informado da evolução dos sintomas durante o tratamento e siga suas recomendações.
Além disso, alimente-se bem, mantenha-se hidratado e durma bem. Analgésicos e antitérmicos ajudam a aliviar o mal-estar.
Fonte: Organização Pan-Americana da Saúde e Ministério da Saúde
Em caso de diagnóstico positivo para covid-19, o que fazer?
Caso você se sinta doente, com sintomas de gripe, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos e fique em casa por 14 dias.
Só procure um hospital de referência se estiver com falta de ar. Em caso de diagnóstico positivo para covid-19, as recomendações do Ministério da Saúde são:
- Fique em isolamento domiciliar.
- Utilize máscara o tempo todo.
- Se for preciso cozinhar, use máscara de proteção, cobrindo boca e nariz todo o tempo.
- Depois de usar o banheiro, nunca deixe de lavar as mãos com água e sabão e sempre limpe vaso, pia e demais superfícies com álcool ou água sanitária para desinfecção do ambiente.
- Separe toalhas de banho, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos apenas para seu uso.
- O lixo produzido precisa ser separado e descartado.
- Sofás e cadeiras também não podem ser compartilhados e precisam ser limpos frequentemente com água sanitária ou álcool 70%.
- Mantenha a janela aberta para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada. Limpe a maçaneta frequentemente com álcool 70% ou água sanitária.
Caso o paciente não more sozinho, os demais moradores da devem dormir em cômodo separado, longe da pessoa infectada, seguindo também as seguintes recomendações:
- Manter a distância mínima de um metro entre o paciente e os demais moradores.
- Limpar os móveis da casa frequentemente com água sanitária ou álcool 70%.
- Se uma pessoa da casa tiver diagnóstico positivo, todos os moradores também devem ficar em isolamento por 14 dias.
- Caso outro familiar da casa também inicie sintomas leves, ele deve reiniciar o isolamento de 14 dias. Se os sintomas forem graves, como dificuldade para respirar, ele deve procurar orientação médica.
Fonte: Ministério da Saúde
Os planos de saúde cobrem algum exame específico para detecção do novo coronavírus?
Sim. O exame que detecta a presença do vírus no organismo é a pesquisa por RT-PCR em tempo real para a covid-19. Foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS pela Resolução Normativa da ANS nº 453, de 12 de março de 2020, com a denominação “SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid-19) – Pesquisa por RT-PCR (com Diretriz de Utilização)”.
A pesquisa por RT-PCR é um teste molecular e tem sido o método de referência no Brasil para confirmar a covid-19, tanto por estabelecimentos de saúde pública, quanto da saúde suplementar.
A cobertura pelos planos de saúde é obrigatória desde 13 de março de 2020 e contempla os beneficiários dos planos da segmentação ambulatorial, hospitalar e referência.
Fontes: Agência Nacional de Saúde Suplementar e Ministério da Saúde
Em que situações a pesquisa por RT-PCR para a covid-19 é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde?
De acordo com a diretriz de utilização da ANS publicada no anexo II da Resolução Normativa nº 453/2020, a cobertura da pesquisa por RT-PCT para a covid-19 é obrigatória apenas quando o paciente se enquadrar como caso suspeito ou provável de doença pela covid-19, conforme definição do Ministério da Saúde.
O exame é feito somente com indicação médica, sendo imprescindível avaliar se o paciente atende aos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para a sua realização.
Importante ressaltar que o conhecimento sobre a doença está em construção e, com isso, os protocolos e as diretrizes do Ministério da Saúde têm sido atualizados à medida que novas evidências científicas são disponibilizadas. O uso do RT-PCT tem sido priorizado para diagnosticar casos graves internados.
Fontes: Agência Nacional de Saúde Suplementar e Ministério da Saúde
Os exames necessários para auxiliar no diagnóstico e manejo da covid-19, recomendados pelo Ministério da Saúde, são cobertos pelos planos de saúde?
A maioria dos exames recomendados nas diretrizes do Ministério da Saúde que são imprescindíveis para o diagnóstico e o manejo da doença já são cobertos pelos planos de saúde.
Em 28 de maio de 2020, por meio da Resolução Normativa nº 457, a ANS incluiu mais seis exames no Rol de Procedimentos para auxiliar nas investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. São eles:
- Dímero D, dosagem (atualização da DUT)
- Procalcitonina, dosagem
- Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório
- PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório
- Pesquisa rápida para Influenza A e B
- PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B
O Dímero-D já estava incluído no Rol, porém a DUT não contemplava a covid-19. É um exame fundamental para estratificar a gravidade da doença, considerando que a covid-19 pode ocasionar anormalidades na coagulação sanguínea, especialmente em pacientes que evoluem com pneumonia grave.
A Procalcitonina é um marcador inflamatório e sua investigação é recomendada nos casos graves da doença para estratificar o risco de infecção generalizada, sinalizando para a necessidade de rever a conduta terapêutica.
Os testes para o Vírus Respiratório Sincicial e para o Vírus Influenza A e B são imprescindíveis no diagnóstico diferencial da covid-19, considerando que esses vírus também podem desencadear a síndrome respiratória aguda grave (SRAG).
Em razão da grave situação epidemiológica no país, a inclusão desses procedimentos foi feita em caráter extraordinário, sem seguir rito estabelecido na Resolução Normativa nº 439/2018 para atualização do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
A cobertura desses novos exames é obrigatória desde 29 de maio de 2020 e contempla os beneficiários dos planos das segmentações ambulatorial, hospitalar e referência.
Fontes: Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar (1) e (2)
Em que situações os exames incorporados pela RN nº 457/2020 da ANS são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde?
Os exames incorporados no Rol de Procedimentos da ANS pela Resolução Normativa nº 457/2020, listados na questão 16, são de cobertura obrigatória apenas “para avaliação hospitalar ou em unidades de emergência de pacientes com pneumonia ou síndrome respiratória aguda grave, com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?
A operadora deverá garantir ao beneficiário a cobertura dos procedimentos empregados no tratamento de problemas de saúde causados pelo covid-19 que estejam listados no rol de coberturas obrigatórias da ANS, tais como consultas, internações, terapias e exames.
É importante esclarecer que o beneficiário tem que estar atento à segmentação assistencial que contratou para o seu plano. O ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar, à internação.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Se precisar de atendimento hospitalar, os planos de saúde cobrem a internação para o tratamento da covid-19?
Nos casos em que houver necessidade de internação, o beneficiário terá direito, caso tenha contratado cobertura para atendimento hospitalar (segmentação hospitalar) e desde que tenha cumprido os períodos de carência, se houver previsão contratual para tal.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
A ANS orienta a consultar minha operadora antes de me dirigir a hospitais ou outras unidades de saúde. Onde e como consigo fazer isso?
As empresas associadas à FenaSaúde disponibilizaram diversos canais de comunicação para informar beneficiários e prestadores, orientando empresas clientes e pacientes sobre como proceder, bem como divulgando medidas de prevenção. Links para páginas de orientação e contato estão disponíveis abaixo.
Em razão da epidemia e das medidas de isolamento social, recebi orientação para evitar a ida a ambulatórios, consultórios e hospitais. Há outras formas de ser atendido, já que tenho procedimentos médicos de rotina para manter?
Durante a pandemia da covid-19, a orientação das autoridades de saúde é que o paciente evite a ida a estabelecimentos de saúde. Agindo assim, ele reduz risco de se contaminar e, ao mesmo tempo, permite que mais recursos médicos e clínicos sejam reservados para o atendimento de quem está acometido pela doença.
Uma alternativa para quem precisa de atendimento é a telemedicina. O procedimento permite que os médicos atendam pacientes à distância, por meio de recursos tecnológicos.
Em 20 de março de 2020, o Ministério da Saúde emitiu a Portaria n° 467 para autorizar as ações de telemedicina no país em caráter excepcional e temporário. A medida visou reduzir a propagação do covid-19 e proteger as pessoas, evitando a exposição do atendimento presencial.
Em 15 de abril de 2020, também em caráter emergencial, foi sancionada a Lei nº 13.989 para autorizar o uso da telemedicina durante a crise ocasionada pelo novo coronavírus. O médico deve informar ao paciente todas as condições inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
O Conselho Federal de Medicina reconheceu a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina enquanto durarem as medidas de enfretamento ao coronavírus – a regulamentação em vigor data de 2002.
Em linhas gerais, a regulamentação prevê as seguintes modalidades de telemedicina: teleorientação (orientação à distância); telemonitoramento (supervisão à distância) e a teleinterconsulta (permite a troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico), atendimento pré-clínico, atendimento de suporte assistencial, atendimento de consulta e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação.
Fontes: Ministério da Saúde (1) e (2) e Conselho Federal de Medicina
Os testes rápidos para a covid-19 já são cobertos pelos planos de saúde?
Não. Os testes rápidos são usados para detectar se o organismo desenvolveu anticorpos contra a doença, ou seja, avaliam a imunidade do paciente e não a presença do vírus.
No caso da covid-19, vários testes disponíveis no mercado apresentaram problemas com relação à especificidade e à sensibilidade. Com isso, um resultado positivo não é uma evidência absoluta da doença e um resultado negativo não exclui a infecção por covid-19.
No Brasil, há um grande esforço das entidades representativas dos laboratórios para validação dos testes que chegam ao mercado nacional, visando garantir a segurança da população e a confiabilidade desses exames.
Fonte: Ministério da Saúde
Os planos de saúde cobrem algum exame específico para detecção da presença de anticorpos contra o novo coronavírus?
Atualmente, de acordo com as regulamentações da ANS, os planos de saúde cobrem exames sorológicos, além do RT-PCR e de outros seis tipos de exames para auxiliar nas investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves.
Os exames que detectam a presença de anticorpos contra pesquisa de anticorpos para o Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) no organismo são os exames sorológicos. Foram incluídos no Rol de Procedimentos da ANS pela Resolução Normativa da ANS nº 460, em 14/8/2020, com a denominação “Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais (com Diretriz de Utilização)”.
A cobertura pelos planos de saúde é obrigatória desde então e contempla os beneficiários dos planos da segmentação ambulatorial, hospitalar e referência.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
O meu plano de saúde pode ou não exigir as regras de carência para os exames de detecção do novo coronavírus?
As regras de carência se aplicam também nos casos relacionados ao coronavírus. Mas é importante esclarecer que as carências não são exigidas por tipo de doença, e sim de acordo com o tempo de contratação do plano. Desse modo, os planos de saúde podem exigir o cumprimento dos prazos de carência que, de acordo com a lei, são os seguintes:
- Atendimento em urgência e emergência: 24 horas;
- Demais coberturas: 180 dias;
- Parto a termo: 300 dias.
A cobertura assistencial durante o cumprimento dos prazos de carência deverá obedecer às regras previstas na Resolução CONSU nº 13/1998.
No que se refere às situações de emergência, que implicam em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, mas que não decorrem de acidente pessoal, o texto prevê que, no plano hospitalar, quando o atendimento for efetuado no decorrer dos períodos de carência, este deverá abranger a cobertura fixada para o plano ambulatorial, excluindo, portanto, a cobertura para internação.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Qual o prazo de atendimento para o teste sorológico?
O prazo para a realização do teste Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais, conforme a RN n° 259/2011, deverá ser de até 3 dias úteis para solicitações em caráter eletivo e imediato para solicitações em caráter de urgência/emergência declarado pelo médico assistente e/ou paciente internado: imediato.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Como a operadora deve organizar a rede de prestadores disponíveis para realização do exame? (Testes sorológicos)
A operadora deverá formar uma rede de prestadores, seja própria ou contratualizada, compatível com a demanda e com a área de abrangência do plano, capaz de atender aos beneficiários nos prazos regulamentares, conforme as regras da RN nº 259, de 2011.
Neste sentido, a operadora deverá garantir o atendimento no município onde o beneficiário o demandar, desde que este faça parte da área de atuação do plano.
Caso não seja possível o atendimento neste município, deverão ser observadas as regras sobre garantia e prazos para atendimento previstas na RN nº 259, de 2011, e suas alterações. Nos planos de saúde com previsão de acesso a livre escolha de prestadores, o beneficiário tem a liberdade de escolher os prestadores de assistência à saúde e solicitar o reembolso à operadora, conforme estabelecido no contrato.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
A operadora pode exigir pedido médico para emitir a autorização do exame? (Testes sorológicos)
Sim. O exame de detecção de anticorpos contra o coronavírus só é obrigatório mediante solicitação médica apresentada à operadora a partir da data de sua inclusão ao Rol e desde que atendidos os requisitos da Diretriz de Utilização nº 132, anexo II da RN nº 428.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
A operadora pode solicitar relatório médico para autorização do exame? (Testes sorológicos)
Nas situações em que o pedido médico não contiver todas as informações necessárias à liberação do exame, a operadora pode solicitar relatório médico para autorização de solicitações eletivas ambulatoriais de exames para coronavírus. No entanto, lembramos que, nos casos em que o profissional assistente sinaliza urgência e/ou emergência, a autorização dos exames deve ser imediata.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
A operadora pode negar a cobertura se a data do pedido médico for anterior à data de inclusão do procedimento teste sorológico para Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) no Rol?
Não. O marco para a cobertura do procedimento é a solicitação da cobertura à operadora ou ao prestador de serviços (laboratórios credenciados pela operadora). O fato de o pedido médico ser anterior à incorporação de um determinado procedimento no Rol não altera a sua obrigatoriedade de cobertura, desde que o pedido ainda esteja na validade. Em regra, os pedidos médicos/receitas médicas têm validade de 30 dias. Contudo, alguns contratos preveem validade maior. Portanto, o beneficiário deverá verificar a validade do pedido médico junto à sua operadora.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Se o médico assistente solicitar o exame alegando apenas “suspeita de covid-19 – coronavírus” considera-se atendida a DUT?
Não. A requisição médica deve conter elementos capazes de demonstrar que o quadro clínico do paciente corresponde a algum dos quadros descritos no Grupo I e que não se enquadra nos critérios do Grupo II da DUT nº 132.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Se o médico assistente solicitar o exame Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais alegando “quadro de síndrome gripal” ou de “síndrome respiratória aguda” considera-se atendida a DUT?
Sim, desde que o caso não se enquadre nos critérios de exclusão (Grupo II da DUT). O atestado pelo médico assistente de que o quadro clínico do paciente corresponde a síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave é suficiente para o enquadramento nos critérios do Grupo I – a da DUT. Neste caso, não é necessário que o médico liste os sintomas do paciente.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Se o médico assistente solicitar o exame Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais descrevendo apenas os sintomas da infecção por covid-19, como febre, tosse e desconforto respiratório considera-se a DUT atendida, ainda que ele não escreva “síndrome gripal” ou “síndrome respiratória aguda grave”?
Sim, desde que o caso não se enquadre nos critérios de exclusão (Grupo II da DUT). A descrição dos sintomas definidos nos conceitos de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave pelo médico assistente é suficiente para atestar o cumprimento dos critérios do Grupo I – a da DUT.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
O médico pode prescrever os dois exames (RT-PCR e pesquisa de anticorpos) de forma simultânea?
Não existe indicação para a prescrição simultânea dos testes sorológicos e pelo método de RT-PCR, do mesmo modo que não existe indicação para a pesquisa simultânea de IgG e anticorpos totais, já que este último já inclui o IgG (a pesquisa de anticorpos totais detecta IgA, IgM e IgG).
Além disso, é importante que os médicos assistentes estejam atentos aos períodos ideais para a realização de cada exame, uma vez que a realização fora destes períodos pode levar a resultados falsos:
- o RT-PCR é geralmente indicado para a fase aguda da doença, quando há abundância de vírus presentes nas secreções respiratórias dos doentes, o que geralmente ocorre entre o 3º e o 7º dia da infecção;
- os testes sorológicos são geralmente indicados após o 8º dia da infecção, quando houve tempo hábil para o organismo produzir anticorpos.
Cabe ao profissional médico avaliar o quadro clínico do beneficiário e decidir qual o exame mais indicado.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
O procedimento incluído pela ANS é utilizado tanto para os testes quantitativos quanto para a avaliação qualitativa?
Sim. O procedimento Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais pode ser utilizado tanto para os testes quantitativos quanto para os qualitativos. Vale destacar, contudo, que os ditos testes rápidos (geralmente qualitativos) não integram a cobertura obrigatória, conforme previsto no Grupo II da DUT nº 132.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Em que casos deve ser feito o exame?
O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo novo coronavírus que terão direito ao teste.
Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste. É preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo coronavírus ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Em quais situações a cobertura do procedimento Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais é obrigatória pelas operadoras de planos de saúde?
A cobertura é obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, a partir do oitavo dia dos sintomas.
O procedimento deve ser solicitado pelo médico assistente, desde que o caso se enquadre em um dos seguintes critérios: pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas; crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela covid-19; e em nenhum dos seguintes critérios: exame RT-PCR prévio positivo para covid-19; pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana; testes rápidos; pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e verificação de imunidade pós-vacinal.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Caso o resultado do teste sorológico para Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) seja negativo, posso repetir o exame? Quando? O meu plano irá cobrir o novo teste?
Cabe ao médico assistente, de acordo com a história clínica do paciente, definir a necessidade de repetição do teste sorológico, bem como o melhor momento para sua realização.
A operadora deverá garantir a cobertura do novo exame, caso exista uma solicitação médica e o paciente cumpra os critérios da DUT nº 132, e desde que observado o item “c” do Grupo II da DUT, que prevê que o teste só poderá ser repetido após uma semana da realização, exceto para os pacientes que se enquadrem no item “b” do Grupo I (crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo Sars-Cov2), cujo teste poderá ser repetido a critério do médico assistente.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Em que situações os beneficiários de planos com cobertura exclusivamente hospitalar têm direito à cobertura do exame?
Nos planos privados de assistência à saúde na segmentação hospitalar, o teste sorológico para o novo coronavírus somente possui cobertura obrigatória quando for solicitado para beneficiário internado ou em atendimento de urgência/emergência atestado pelo profissional assistente em pronto-atendimento ou pronto-socorro.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
A sorologia tem cobertura obrigatória nos casos em que o usuário apresente “síndrome gripal” ou “síndrome respiratória aguda” ou “Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo Sars-Cov2” e já tenha tido resultado positivo pelo exame de PCR?
Não. Conforme previsto no Grupo II da DUT, no caso de exame de RT-PCR com resultado positivo, a cobertura da pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais não é obrigatória.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
O teste sorológico mostra se a pessoa teve a doença e se desenvolveu anticorpos. Não seria importante testar também quem teve PCR positivo para verificar se tem ou não anticorpos?
Conforme previsto no Grupo II da DUT nº 132, para os pacientes com resultado positivo para o exame de RT-PCR a cobertura do Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais não é obrigatória.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
O teste sorológico para detecção de anticorpos contra o novo coronavírus é de cobertura obrigatória para fins de “passaporte imunológico”, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou por contato próximo/domiciliar com caso confirmado?
Não. Conforme previsto no Grupo II da DUT nº 132, nestes casos a cobertura do Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais não é obrigatória.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Por que os testes de IgA e IgM não foram incluídos na incorporação?
Estudos científicos demonstram que a dosagem de anticorpos IgG e anticorpos totais são os melhores marcadores da resposta imunológica à covid-19, uma vez que para os demais anticorpos (IgA e IgM) observa-se menor acurácia dos resultados, com maiores chances de resultados falsos.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Onde posso realizar os testes sorológicos para Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19)?
Os testes sorológicos para a covid-19 podem ser feitos em estabelecimentos de assistência à saúde com licenciamento para esta atividade e por um profissional de saúde devidamente habilitado e treinado para esta finalidade, nas redes credenciadas, referenciadas e próprias da operadora de plano de saúde, ressalvados os casos com previsão de livre escolha de prestadores de serviços/reembolso. O teste deve ser realizado em espaço privativo, seguindo todos os protocolos clínicos de gestão do paciente e manipulação de amostras, em especial aqueles relacionados à proteção sanitária (uso de equipamentos de proteção individual).
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
A partir de que materiais biológicos é possível fazer a pesquisa de anticorpos contra o novo coronavírus e quais técnicas de análise são utilizadas?
O exame é geralmente feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. O exame pode ser realizado por quaisquer das técnicas registradas junto à Anvisa, tais como imunofluorescência, enzimaimunoensaio, quimioluminescência, entre outras.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Se eu adquirir o teste para Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) em uma farmácia, posso solicitar o reembolso da operadora?
Não. O teste rápido vendido em farmácias não faz parte da cobertura obrigatória e o teste sorológico só é de cobertura obrigatória quando prescrito pelo médico assistente, atestando o cumprimento dos critérios definidos na DUT nº 132, anexo II da RN nº 428, de 2017.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Em que situações posso solicitar o reembolso do teste sorológico para Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19)?
O reembolso dos testes só pode ser solicitado a partir da data da incorporação dos mesmos ao Rol de Procedimentos com cobertura obrigatória. Além disso, o reembolso só é possível em duas situações:
- nos contratos que preveem livre escolha de beneficiários/reembolso: neste caso, o reembolso se dará conforme as regras estabelecidas em contrato;
- nos casos em que o beneficiário solicitar a cobertura à operadora e a mesma não dispuser de rede prestadora para a realização do procedimento, situação em que o beneficiário se vê obrigado a buscar um prestador e realizar o procedimento (indisponibilidade/inexistência de rede, nos termos da RN 259/2011): neste caso, o reembolso deverá ser integral.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Nos municípios em que a operadora não encontrar laboratório a ser credenciado para realizar o exame Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais, poderá estabelecer o reembolso por um valor referência?
Nos casos em que não estiver disposto em cláusula contratual de reembolso ou quando não houver previsão contratual de tabela de reembolso, a operadora deverá reembolsar o valor gasto pelo beneficiário integralmente, no prazo de até 30 dias, contados da data da solicitação de reembolso. De outro modo, caso o contrato preveja reembolso e/ou tabela de reembolso, os valores a serem reembolsados serão aqueles definidos em cláusula contratual.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Existe a obrigatoriedade de reembolso do exame Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais realizado antes da publicação da RN 460/2020?
Não. O reembolso é devido apenas para os testes realizados após a incorporação do procedimento ao Rol, o que aconteceu com a publicação da Resolução Normativa n° 460/2020. Portanto, a cobertura do reembolso só é obrigatória para exames solicitados à operadora a partir de 14 de agosto de 2020.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Qual a confiabilidade do teste Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais? Existe a possibilidade de resultados falsos?
A sensibilidade e a especificidade dos testes sorológicos variam entre os fabricantes. É importante destacar que uma baixa sensibilidade do teste diagnóstico pode resultar em uma maior probabilidade de detectar falsos negativos, que é quando o resultado do ensaio dá negativo mesmo se a pessoa estiver contaminada.
Reforçamos que a informação apresentada nesses testes é quanto ao estado imunológico do paciente no momento da coleta da amostra. Há um período de janela imunológica, que é o intervalo de tempo entre a infecção e a produção de anticorpos em níveis detectáveis, que precisa ser considerado e que não é inferior a oito dias após o início dos sintomas. Por isso, é importante respeitar o intervalo entre os sintomas e a testagem.
Essa situação não corresponde necessariamente a uma falha no produto, mas à não observância da advertência quanto ao período adequado para a testagem. Cabe mencionar, ainda, que cada produto possui características próprias quanto à execução, às precauções, ao limite de detecção e à interpretação dos resultados. Portanto, todas as instruções de uso devem ser seguidas e interpretadas por um profissional de saúde.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
É possível concluir que um paciente que tenha resultado positivo no teste está imune ao Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19)?
Não há, até o momento, conhecimento científico sobre a duração dos anticorpos contra a covid-19 no organismo e, portanto, não é possível assegurar proteção permanente para a infecção em pacientes com resultados sorológicos positivos.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
A partir de quantos dias do início dos sintomas o exame Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) - Pesquisa de Anticorpos IgG ou Anticorpos Totais é recomendado?
A produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus (o que é chamado de janela imunológica). Neste sentido, há um intervalo de tempo entre a infecção e a produção de anticorpos em níveis detectáveis, que precisa ser considerado e que não é inferior a oito dias após o início dos sintomas.
Portanto, conforme definido na DUT, esse tipo de teste só tem cobertura a partir do oitavo dia de início dos sintomas para os pacientes com SG ou SRAG e, em crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo Sars-Cov-2.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Procedimentos não urgentes devem ser adiados durante a pandemia? E internações e cirurgias eletivas devem ser suspensas?
A decisão sobre a realização dos procedimentos deve sempre ser feita conforme indicação do profissional de saúde assistente, que é o responsável por avaliar a indicação diante das necessidades de saúde dos pacientes.
A ANS recomenda que os cuidados com a saúde e os tratamentos continuados não sejam interrompidos, sob pena de agravamento da condição de saúde ou de colocar em risco a vida dos pacientes, em especial atendimentos de pré-natal, parto e puerpério; doenças crônicas; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia; atendimentos em psiquiatria; e outros tratamentos (inclusive cirurgias eletivas essenciais) cuja realização ou interrupção possa gerar o agravamento da condição de saúde do beneficiário, conforme declaração do médico assistente.
O momento pelo qual o país está passando permanece exigindo todos os cuidados – dos beneficiários, das operadoras de planos de saúde e dos prestadores de serviços – no sentido de buscar evitar a contaminação pela covid-19.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Caso ainda tenha dúvidas, como o beneficiário de plano de saúde deve ser informar?
O usuário deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde. As empresas disponibilizam em seus portais na internet e disseminam por meio de seus canais de relacionamento informações sobre o atendimento e a realização do exame e oferecem canais de atendimento específicos para prestar esclarecimentos e informações sobre a covid-19 aos seus beneficiários.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
A telemedicina pode ser utilizada pelos beneficiários de planos de saúde?
Sim, nesse período de pandemia, seguindo orientação das autoridades de saúde para priorizar o isolamento social e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, os beneficiários de planos de saúde podem, sempre que possível, procurar aconselhamento médico ou de outros profissionais de saúde por telefone ou outras tecnologias que possibilitem, de forma não presencial, a troca de informações para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Como o usuário deve proceder para ter esse tipo de atendimento?
Para ser atendido remotamente, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde, que lhe informará quais prestadores de serviços estão credenciados para realizar esse tipo de atendimento. É importante que os atendimentos realizados por intermédio de telessaúde devem sempre observar os limites autorizados pelas normativas da ANS, dos respectivos conselhos profissionais e do Ministério da Saúde, bem como pela lei federal nº 13.989/2020.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
Abaixo estão links para as páginas de cada uma das associadas da FenaSaúde que trazem orientações a seus beneficiários:
Amil Assistência Médica Internacional
Care Plus Medicina Assistencial
Grupo NotreDame Intermédica Saúde
Para tirar outras dúvidas e saber mais sobre o coronavírus, consulte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Organização Pan-Americana de Saúde