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Plano de saúde não deve custear procedimento fora do rol da ANS, decide STJ

A 4ª turma do STJ negou pedido para obrigar plano de saúde a custear procedimento que não está previsto pela ANS

13 de Dezembro de 2019 - Artigos

Para entender a importância dessa decisão do STJ, confira artigo publicado no Consultor Jurídico, onde o autor Leonardo Vizeu Figueiredo, procurador federal, defende que: "decisões que reconhecem benefícios médicos não previstos no rol de procedimentos médicos da ANS representam falha de mercado (externalidade judicial), fator de desequilíbrio econômico-financeiro que, a médio e longo prazo, representará alta geral de preços na contraprestação pecuniária mensal, barreira de entrada a novos beneficiários, bem como fator de risco de permanência aos consumidores já participantes do mercado."

>> Clique aqui para ler o artigo na íntegra

 

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